terça-feira, 15 de maio de 2007

Cursos

A Área disciplinar de Artes Visuais da ESAF oferece três cursos: o científico-humanístico de Artes Visuais e os profissionais, Técnico de Design e Técnico de Multimédia. Está, em fase de conclusão, o curso tecnológico de Multimédia, substituido pelo profissional de Multimédia.

CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
Os cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estes cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário.
Os cursos científico-humanísticos são regulados pela Portaria nº 550-D/2004, de 21/05.
A QUEM SE DESTINAM?
Os cursos científico-humanísticos destinam-se a alunos que, tendo concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, pretendam obter uma formação de nível secundário.
COMO SE ORGANIZAM OS PLANOS DE ESTUDO?
Os planos de estudo decorrem do conceito de currículo nacional, traduzido numa matriz que integra:
- A componente de formação geral, comum a todos os cursos, que visa a construção da identidade pessoal, social e cultural dos jovens;
- A componente de formação específica, flexível, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respectivo curso;
A Área de Projecto que pretende mobilizar e integrar saberes adquiridos e competências desenvolvidas nas diferentes disciplinas;
- A disciplina de Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa;
- As respectivas cargas horárias.

CURSOS PROFISSIONAIS
Os Cursos Profissionais são uma modalidade de educação, inserida no ensino secundário, que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo profissional. Tendo em conta o teu perfil pessoal, a aprendizagem valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local.
De acordo com a Reforma do Ensino Secundário, haverá alterações no ensino profissional, nomeadamente nas áreas de formação e respectivos cursos, na matriz curricular, no modelo de financiamento e na rede de estabelecimentos educativos e formativos que promovem estes cursos
Os Cursos Profissionais estão organizados de acordo com determinadas características:
Estrutura curricular
Têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite uma maior flexibilidade e o respeito pelos teus ritmos individuais de aprendizagem.
Componente de formação em contexto de trabalho
Com a Reforma do Ensino Secundário, os Cursos Profissionais passam a incluir obrigatoriamente uma componente de formação em contexto de trabalho.
Prova de Aptidão Profissional
Estes cursos culminam com a apresentação de um projecto pessoal, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), que mobiliza as capacidades e saberes que desenvolveste ao longo da formação.
Depois de concluírem com aproveitamento o curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março de 2004, e no artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Podem igualmente candidatar-se a prosseguir estudos de nível superior. Para isso têm de se sujeitar a exames nacionais nas disciplinas específicas para o Curso Superior que pretende frequentar.
As provas de exame das disciplinas da componente de formação científica incidem sobre as aprendizagens e saberes científicos de base para o efeito identificados nos respectivos programas.
Só podem apresentar-se à realização de exames nacionais nas disciplinas a que se refere o número anterior, os alunos que, em resultado da avaliação sumativa interna, nelas tenham obtido aproveitamento.
A realização dos exames previstos no presente artigo pode ser requerida no ano de conclusão das respectivas disciplinas, ou em anos posteriores.
A realização de exames é obrigatória, ainda que o acesso ao ensino superior ocorra após a conclusão de um curso de especialização tecnológica de nível 4.
O disposto nos números anteriores é aplicável à conclusão do curso para efeitos de prosseguimento de estudos de nível superior, não prejudicando o direito dos alunos à realização de exames nacionais noutras disciplinas, designadamente, na qualidade de auto -propostos, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

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